DETRAN INFORMA:
O condutor de motofrete e o veículo usado para este fim, têm prazo de 365 dias para se adequar às exigências previstas no artigo 139-A do Código Brasileiro de Trânsito(Lei nº 9.503/1997). e no artigo 2º da Lei 12.009/2009.
A informação é do diretor Geral do Detran-RN, Érico Ferreira de Souza, com base em “Nota – Resolução Contran n.º 356”, que o Departamento Nacional de Trânsito(Denatran) postou em seu site ( http://www.denatran.gov.br ).
De acordo com a Nota do Denatran, a contagem começou no dia 4 de agosto deste ano, quando entrou em vigor a Resolução nº 356 do Conselho Nacional de Trânsito(Contran) - que estabelece os requisitos mínimos de segurança para mototáxi e motofrete. O prazo, a partir dessa data, foi estabelecido nos termos do artigo 8º da Lei nº 12.009/2009.
O referido artigo 139-A do CTB, que estabelece as exigências, fixa que as motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias (motofrete) somente poderão circular com autorização emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados e do Distrito Federal (Detran). Para que esta autorização seja emitida, deverá o veículo ser registrado na categoria de aluguel, ter instalado protetor de motor, aparador de linha antena(corta-pipa), e que a instalação de dispositivo para transporte de carga seja aquele regulamentado pelo Contran, submetendo-se o veículo a vistorias semestrais.
A Nota diz ainda que, com a regulamentação das profissões de mototáxista, motofretista (motoboy) pela Lei 12.009/2009, para o exercício destas atividades o cidadão deverá realizar curso especializado de formação, aprovado pelo Detran e ter, no mínimo 21 anos completos, ser habilitado há pelo menos 2 anos na carteira de habilitação tipo “A”, e, quando em serviço, estar vestido com colete de segurança próprio aprovado pelo Contran.
Com a entrada em vigor da Resolução Contran n.º 356, todo o profissional de mototáxi e motofrete deve se adequar às exigências ali contidas, até 04 de agosto de 2012, sob pena de multa e apreensão do veículo.
jornalista João Edmilson,
assessor de Comunicação do Detran-RN.
O condutor de motofrete e o veículo usado para este fim, têm prazo de 365 dias para se adequar às exigências previstas no artigo 139-A do Código Brasileiro de Trânsito(Lei nº 9.503/1997). e no artigo 2º da Lei 12.009/2009.
A informação é do diretor Geral do Detran-RN, Érico Ferreira de Souza, com base em “Nota – Resolução Contran n.º 356”, que o Departamento Nacional de Trânsito(Denatran) postou em seu site ( http://www.denatran.gov.br ).
De acordo com a Nota do Denatran, a contagem começou no dia 4 de agosto deste ano, quando entrou em vigor a Resolução nº 356 do Conselho Nacional de Trânsito(Contran) - que estabelece os requisitos mínimos de segurança para mototáxi e motofrete. O prazo, a partir dessa data, foi estabelecido nos termos do artigo 8º da Lei nº 12.009/2009.
O referido artigo 139-A do CTB, que estabelece as exigências, fixa que as motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias (motofrete) somente poderão circular com autorização emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados e do Distrito Federal (Detran). Para que esta autorização seja emitida, deverá o veículo ser registrado na categoria de aluguel, ter instalado protetor de motor, aparador de linha antena(corta-pipa), e que a instalação de dispositivo para transporte de carga seja aquele regulamentado pelo Contran, submetendo-se o veículo a vistorias semestrais.
A Nota diz ainda que, com a regulamentação das profissões de mototáxista, motofretista (motoboy) pela Lei 12.009/2009, para o exercício destas atividades o cidadão deverá realizar curso especializado de formação, aprovado pelo Detran e ter, no mínimo 21 anos completos, ser habilitado há pelo menos 2 anos na carteira de habilitação tipo “A”, e, quando em serviço, estar vestido com colete de segurança próprio aprovado pelo Contran.
Com a entrada em vigor da Resolução Contran n.º 356, todo o profissional de mototáxi e motofrete deve se adequar às exigências ali contidas, até 04 de agosto de 2012, sob pena de multa e apreensão do veículo.
jornalista João Edmilson,
assessor de Comunicação do Detran-RN.
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